O juiz Edílson Rodrigues, que atua na cidade de Sete Lagoas – MG, que em suas sentenças fez afirmações que a Lei Maria da Penha tem “regras diabólicas”, é um “monstrengo tinhoso” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por 9 votos a 6, o magistrado foi colocado em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a terceira punição disciplinar mais grave segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Ele pode pedir sua reintegração após esse período.
O CNJ abriu um procedimento para apurar o caso no fim de 2009, após constatar que o magistrado se negava a aplicar a norma, que entrou em vigor em 2006, em casos de violência doméstica contra a mulher.
Edilson Rodrigues se defendeu por meio de nota afirmando que combatia “um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna”. E questionou a decisão do CNJ afirmando “como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?”
Para o presidente em exercício do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, o juiz é independente tecnicamente para proferir a decisão, mas o magistrado em questão “resvalou para o campo da incitação ao preconceito”.