Por esses motivos, Domingos pedia liminar para tornar indisponíveis os bens de José Roberto, bem como afastá-lo do cargo de Prefeito.
Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan aponta vários motivos que o levaram a indeferir o pedido. Em primeiro lugar, Trevisan diz que “apesar de alguns dos fatos ali narrados parecerem, num primeiro olhar, graves, dependem de ampla instrução probatória”
Quanto ao pedido de tornar indisponível os bens do réu e afastá-lo do cargo “deve ser indeferido”, esclarecendo que “além da necessidade de instrução probatória
para verificar a existência dos requisitos autorizadores da concessão de liminar, o réu tomou posse no cargo de Prefeito Municipal através de processo eleitoral legítimo e
válido, com a manifestação popular soberana (CF, art. 14), de modo que seria temerário afastá-lo do referido cargo por uma simples decisão liminar, mormente sem lastro”.
Ao analisar a questão da compra do hospital pela municipalidade, Eduardo Trevisan ressalta que “houve desistência da ação pelo Ministério Público e extinção do
processo sem resolução de mérito, pois o valor da desapropriação amigável apresentou-se compatível com aquele apurado na avaliação judicial”.
Com o indeferimento do pedido, o processo deverá ser arquivado, garantindo a permanência de José Roberto à frente da prefeitura de Iguatemi.