Os motoristas que transportarem crianças menores de sete anos e meio sem o dispositivo de segurança adequado (bebês-conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação), podem ser multados pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) ou Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito).
A multa para quem descumprir a lei é de R$ 191,54, lavrada como infração gravíssima punida com a redução de sete pontos na carteira de motorista.
O carro também pode ser retido até que a criança seja acomodada em um dispositivo de segurança ou levada para outro carro equipado com a cadeirinha.
De acordo com a legislação, crianças de até um ano devem ser transportadas em bebê-conforto, a partir de quatro cadeirinha, e de quatro a sete anos e meio transportadas em assento de elevação.
Caso a quantidade de crianças com idade menor a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou de retenção adequado ao seu peso e altura.
Já nos veículos que os bancos são apenas dianteiros, o transporte de crianças com até dez anos de idade terá de ser com o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.