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Ocorrências de trânsito já podem ser registradas "on line"

03 novembro 2010 - 17h43Por Assessoria

Algumas modalidades de acidentes de trânsito poderão, a partir de hoje (3), ter o registro do Boletim de Ocorrência Online. Os envolvidos poderão acessar o site da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br) para informar todos os detalhes do acidente e quais os danos. De acordo com a Companhia Independente de Polícia de Trânsito (Ciptran), que lançou a ferramenta nesta manhã, o boletim de ocorrência online poderá ser feito também através dos sites do governo do Estado e da Agência Municipal de Trânsito (Agetran), porém nestes sítios o link ainda não está disponível para acesso.

A nova forma de notificar os acidentes não impede que todos os envolvidos na ocorrência informem as circunstâncias e a própria versão do fato. Todos os boletins formulados através do site serão avaliados e validados pela Ciptran. “O maior objetivo é agilizar a atividade de formular os boletins de ocorrência, facilitar a vida do cidadão que poderá fazer isso de casa, além de ser uma ferramenta inovadora”, avalia o comandante da Companhia de Polícia de Trânsito, major Alírio Villasanti.

Segundo o major, o site oferece a possibilidade de mudar a cultura da população de esperar o órgão competente para efetivar o registro das ocorrências e ainda oferece ao Estado uma nova forma de contabilizar dados estatísticos que serão utilizados principalmente na melhoria do trânsito da Capital – para onde o novo sistema é válido.

Villasanti explica que através do site, a atividade de registrar a ocorrência é bastante detalhada e requer tempo do informante e do policial que faz o registro. “Com o novo sistema o cidadão poderá registrar com calma e quando estiver disposto”, diz. O major reforça que o novo sistema disponível para o uso da população não poderá ser acionado quando a ocorrência a ser informada envolver qualquer modalidade de crimes de trânsito ou em acidentes envolvendo veículo oficial. De acordo com o major, estatísticas da Ciptran apontam que dos mais de 5,6 mil acidentes ocorridos nos primeiros nove meses de 2010, pelo menos 40% se enquadram entre os que poderiam fazer o registro da ocorrência online.

Os boletins gerados através da ferramenta online têm a mesma validade do boletim convencional, servem como prova em ações judiciais e podem ser usados também para acionar a seguradora do veículo ou da propriedade que sofreu dano com o acidente notificado. A impressão só poderá ser feita na Ciptran após a validação do documento, para isso o informante deve pagar a mesma taxa onerada do documento atual que é de R$ 29,28.

Acesso

Quando o usuário acessar a página do sistema será registrado o seu IP, para certificação de onde provém a informação da ocorrência. Neste primeiro acesso é solicitado um cadastramento onde serão solicitados dados pessoais comuns aos usuários em cadastros.

Podem utilizar o sistema condutores de veículos envolvidos em acidentes ou mesmo proprietários de residências atingidas por veículos. Caso o outro envolvido na ocorrência já tenha acessado a ferramenta e formulado o boletim todos os campos que envolvem as mesmas informações da ocorrência aparecerão preenchidos. Desta forma, caberá ao novo usuário somente fazer a conferência dos dados repassados pela outra parte e formular a sua versão do acidente. Cada usuário só terá acesso à sua própria versão dentro do sistema.

Informações como data, hora, CEP e número de referência do local do acidente serão solicitados pelo sistema. A ferramenta também será aprimorada de acordo com a utilização dos usuários. Fotos da ocorrência, por exemplo poderão ser colocadas no sistema – a opção ainda não está disponível e deve ser implantada ainda neste primeiro mês.

 

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