Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29) Resolução da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) que estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativas aos estabelecimentos especificados no documento. A lista com os nomes consta a partir da página 04 do documento.
A publicação esclarece que a partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes relacionados no anexo único ficam obrigados a utilizar a EFD instituída pelo Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006.
Na hipótese de estabelecimentos que vierem a ser criados, os contribuintes devem preencher e entregar o formulário de credenciamento disponível no site da EFD deste Estado (www.efd.ms.gov.br), para fins do seu registro na Sefaz.
Excepcionalmente aos estabelecimentos relacionados no anexo único da resolução, ficam prorrogados para 31 de maio de 2011 os prazos para o envio dos arquivos relativos à EFD referentes aos meses de janeiro a abril de 2011.