A medida atende a manifestação dos produtores rurais de Mato Grosso do Sul quanto aos prejuízos significativos que vem ocorrendo nos municípios da grande Dourados, causados pelo animal, considerado exótico.
A publicação afirma que a medida vem sanar as repercussões negativas nas questões ambiental, econômica e no agronegócio do Estado. Considera, portanto, as disposições contidas na Lei n. 5197, de janeiro de 1967, que autoriza o sacrifício de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública mediante licença da autoridade competente, bem como as contidas no artigo 37 da Lei n. 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que descriminaliza o sacrifício de animais silvestres, quando expressamente autorizado pela autoridade competente e realizado com vistas à proteção de lavouras, pomares e rebanhos.
As definições previstas pela Instrução Normativa Ibama nº141/2006 sobre espécies exóticas invasoras, controle de fauna nociva e manejo ambiental, regulamentam em caráter emergencial e por tempo indeterminado o controle ambiental especial da ocorrência de javali-europeu.
As ações de manejo ambiental terão foco inicial na área da Unidade de Planejamento e Gerenciamento (UPG) Ivinhema, conforme definida no Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul.