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TJ analisa pedido de revisão de condenado por peculato

08 novembro 2010 - 19h24Por Redação Douranews, com Assessoria

Na Seção Criminal do dia 9 de novembro está em pauta a Revisão Criminal nº 2010.025982-4, interposta por T. P. R. J. o qual objetiva a desconstituição da sentença que o condenou a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa e também a perda do cargo público pela prática dos crimes previstos nos artigos 312 (peculato) e 316 (concussão) do Código Penal.

De acordo com os autos, T. P. R. J. e outros dois corréus foram acusados de exigir dinheiro e bens em nome do Estabelecimento Penal de Cassilândia, impondo-se como autoridades às vítimas para que cedessem às suas exigências, fazendo uso, muitas vezes, dos próprios uniformes da Agepen. Ainda conforme os autos, T. P. R. J. seria usuário de drogas e teria se apropriado de um colchão do presídio e trocado por drogas.

Na revisional, T. P. R. J. afirma que a prova é insuficiente para condená-lo pela prática do crime de peculato. Afirma também que o colchão cedido a ele poderia permanecer na sua posse por 60 dias a contar do dia 8 de dezembro de 2007, isto é, poderia permanecer fora do estabelecimento penal até o dia 7 de fevereiro de 2008, quando então procederia a devolução do colchão. Por este motivo, afirma que é incabível a acusação de peculato, pois quando da apreensão do bem estava autorizado a com ele permanecer.

Assegura também que, à época dos fatos, era dependente químico não havendo dolo na conduta praticada. Requer assim, o reconhecimento da semi-imputabilidade com a aplicação da diminuição da pena prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal.

 

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