Nos dias hoje e amanhã, o serviço de protocolo do TRE funcionará em ritmo de plantão, exclusivamente, para recebimento dos documentos referentes às Prestações de Contas dos candidatos, comitês e partidos da campanha eleitoral 2010.
O candidato ou partido que não apresentar sua Prestação de Conta até a data limite poderá sofrer sanções de acordo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.217 , art 41:
“Art. 41. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:
I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas;
II – ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão;
III – ao partido político, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão (Lei nº 9.504/97, art. 25).
Parágrafo único. A penalidade prevista no inciso II deste artigo aplica-se exclusivamente à esfera partidária a que estiver vinculado o comitê”.