Vencer as divergências quanto às regras para recuperação das APPs (Áreas de Preservação Permanente) nas margens de rios será um dos maiores desafios da Comissão de Meio Ambiente), última a votar o projeto de reforma do Código Florestal antes da matéria ser submetida ao Plenário.
As regras para recompor matas ciliares e as demais modificações que o relator, senador Jorge Viana (PT-AC), submeterá à comissão na reunião de hoje (17) devem resultar de acordo entre os senadores, mas também precisarão do aval dos deputados.
Como o projeto voltará à Câmara, para análise das mudanças feitas pelo Senado, diversos senadores têm manifestado preocupação em negociar antecipadamente com os deputados as alterações no texto.
Na opinião do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), um dos que têm trabalhado na interlocução com a Câmara, o Senado deverá assegurar a continuidade de atividades consolidadas em APPs e proteger agricultores que tenham propriedades de até quatro módulos fiscais.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou emenda nesse sentido, admitindo a manutenção, em APPs, de infraestrutura associada "ao desenvolvimento de atividades agrossilvopastoris, de turismo rural e ecoturismo, edificadas até 22 de julho de 2008". O senador sugere ainda que, para propriedades com até quatro módulos fiscais, a exigência de recomposição da mata ciliar, somada à área de reserva legal, não ultrapasse 20% da área total do imóvel.
“Precisamos de um texto que leve em consideração esse tipo de exceção”, disse à Agência Senado o sul-mato-grossense Waldemir Moka, ao afirmar que não apenas os deputados, mas também o Governo federal está sendo ouvido na elaboração do substitutivo.
Para propriedades com mais de quatro módulos fiscais, Acir Gurgacz propõe que seja obrigatória a recomposição de faixas de vegetação "até a metade da largura mínima estabelecida para APPs". Isso representa uma exigência de 15 metros de mata ciliar para rios até dez metros de largura; 25 metros para rios de 10 a 50 metros; 50 metros de mata para rios de 50 a 200 metros de largura; e 100 metros de mata ciliar para rios acima dessa largura.