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Dilma fecha 1º ano de governo com menos MPs que Lula

30 de dezembro 2011 - 11h24 Por Redação Douranews, com G1
Dilma fecha 1º ano de governo com menos MPs que Lula

A presidente Dilma Rousseff termina o primeiro ano de mandato com 31 medidas provisórias assinadas, menos da metade do que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou em seu ano de estreia no governo. Em 2003, Lula terminou o primeiro ano de mandato com 68 MPs assinadas.

As medidas provisórias entram em vigor assim que são editadas e somente depois é que são votadas pelo Congresso. O uso desse instrumento é motivo de críticas por parte de parlamentares. Pela Constituição, o mecanismo só pode ser utilizado em situações de “urgência” e “relevância”. No entanto, segundo deputados e senadores, os presidentes da República não observam a regra.

G1 não comparou o número de MPs assinadas no primeiro mandato de presidentes anteriores a Lula porque, desde 2001, uma emenda constitucional limitou a utilização da medida.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), argumenta que Dilma teve uma posição “mais confortável” do que Lula no primeiro ano de mandato, com a ampliação da base aliada e a redução do poder da oposição.

 

No Senado, onde os embates entre governo e oposição sempre foram mais acirrados, as bancadas de DEM e PSDB, somadas, foram reduzidas à metade nas eleições de 2010. Com isso, a presidente pôde aprovar com maior rapidez projetos de lei enviados pelo Executivo, disse Vaccarezza.

“Não tem diferença da Dilma para o Lula, porque são situações encontradas por um por e por outro. Temos uma base mais consistente, maior que na época do Lula”, declarou.

Para o líder do PSDB na Câmara, deputado Duarte Nogueira (SP), o volume de medidas provisórias continua “grande”.

“É um número demasiadamente grande ainda. O governo tem editado medidas provisórias sem o caráter de urgência e relevância, simplesmente para legislar.”

 

Segundo ele, Dilma só reduziu o número de MPs na comparação com Lula porque não pôde se dedicar às votações no Congresso. O deputado citou a queda de sete ministros, dos quais seis por denúncias de irregularidades.

“A presidente não conseguiu imprimir ritmo adequado de gestão. Teve que apagar muitos incêndios e isso atrapalhou uma gestão mais eficiente e uma maior preocupação com propostas”, afirmou.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), classificou como "adequado" o volume de MPs editadas pela presidente.

Ele explicou que Dilma atendeu aos apelos do Congresso para dar prioridade a projetos em regime de urgência (com prazos regimentais de tramitação reduzidos) em vez de editar medidas provisórias.

Dilma soube “filtrar” a pressão dos ministérios pelo envio de propostas por meio de MPs, disse. “Acho que o volume é razoável. (...) Acho que [a redução das MPS no governo Dilma] foi resultado de uma sintonia entre o Executivo e o Congresso. Todo mundo quer MP nos ministérios, mas o governo fez um filtro.”

Na avaliação do líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), não houve mudança de "postura" de Dilma em relação a Lula.

“Na verdade, houve redução do número de MPs porque o governo está paralisado administrativamente. Não foi mudança de postura, foi consequência da paralisia do governo. A postura é a mesma, de utilizar medida provisória pela facilidade”, disse o líder tucano.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou que, das 33 medidas provisórias votadas pela Casa neste ano, 27 sofreram alterações. As medidas provisórias passam primeiro pela Câmara antes de seguir para votação no Senado.

"Somos uma casa harmônica, defendemos a harmonia, mas somos também uma Casa autônoma e independente. Vamos continuar trabalhando no sentido de votar o que for enviado pelo Executivo e que for de interesse do povo brasileiro. O que não for, não vamos votar."

Se não for votada em um prazo de 45 dias, uma MP tranca a pauta da Câmara, mas uma  interpretação da Constituição Federal feita em 2009 pelo ex-presidente da Casa e atual vice-presidente da República, Michel Temer, passou a permitir a votação de projetos sobre assuntos que não podem ser objeto de medidas provisórias, como emendas constitucionais, projetos de lei complementar, projetos de decreto legislativo e resoluções.