O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu arquivar a ação que tentava impedir a desocupação da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos/SP. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entendeu que é incabível um mandado de segurança no caso, porque ainda cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o conflito de competência para analisar o caso. Há dúvidas se a responsabilidade é da Justiça federal ou estadual, informa a Agência Brasil.
O mandado de segurança foi protocolado na segunda-feira (23) pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos. A entidade pede o fim da desocupação da área, que começou domingo (22). Desde 2004, o terreno, que está sendo reclamado pela massa falida da empresa Selecta, era ocupado por cerca de 1.300 famílias sem teto.
A reintegração de posse da área resultou em uma disputa judicial de liminares que passou por varas de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e finalmente, pelo STJ, que anulou todo o processo, por entender que ele tinha irregularidades. Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos, mas a juíza titular desconsiderou a informação.
A associação também informou que a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o Governo paulista e com o município de São José para regularizar a gleba de terras. Foi assim que o caso foi parar na Justiça Federal, com decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendendo a desocupação. Mesmo assim, no último domingo, a Polícia Militar de São Paulo e a Guarda Municipal de São José dos Campos iniciaram a retirada de famílias da área.