A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso, foi considerada nesta quarta-feira (28) “uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal”, conforme entendimento da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).
Na opinião do presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Caminho de Assis, a decisão é um salvo-conduto à exploração sexual. “O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo”, disse à Agência Brasil.
O STJ entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
A decisão do STJ reafirma o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello disse, em um processo, que a presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.
Segundo a lei 12.015/2009, que substitui o artigo 224 do Código Penal, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos é expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável.
De acordo com o procurador, no momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos, é lamentável que prevaleça o entendimento do STJ. “Vamos deflagrar conjuntamente uma campanha envolvendo instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, preparando o país para os grandes eventos. Essa decisão [do STJ] trafega na contramão da necessidade de proteção da cidadania”.