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Ministro diz que rigidez da Lei Seca pode ajudar a salvar mais vidas

21 de dezembro 2012 - 15h29 Por Redação Douranews
Ministro diz que rigidez da Lei Seca pode ajudar a salvar mais vidas

Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21) a Lei 12.760, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que torna mais rígida a chamada “Lei Seca”. A lei autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de provas para confirmar a embriaguez do motorista. No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade, tornando-se, portanto, uma questão de saúde pública. Somente em 2010, 42.844 pessoas perderam a vida no trânsito e outras milhares ficaram com sequelas decorrentes dos acidentes.

“Apoiamos todas as medidas que puderem ser tomadas para que acidentes sejam evitados e vidas, salvas”, defende o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A violência no trânsito reflete diretamente no SUS (Sistema Único de Saúde). Para se ter uma ideia desta realidade, só em 2011 foram registradas 155 mil internações no SUS relacionadas a acidentes de trânsito, o que representou um custo de mais de R$ 200 milhões.

Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgências)), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros.

“Com estes recursos, poderíamos construir 140 UPAs (Unidades de Pronto Atendimento 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas urgências e emergências do país”,  alerta o ministro.

Novas punições

Quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo, retido. O motorista estará sujeito, ainda, à multa que passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa dobrará em caso de reincidência.

De acordo com a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando a conduta do motorista for constatada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. A verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.