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Mães adotivas e biológicas unificam direito da licença maternidade

Decisão foi proferida em julgamento do Supremo nesta quarta-feira

23 de setembro 2026 - 16h08 Por Agência Brasil
Mães adotivas e biológicas unificam direito da licença maternidade Supremo fecha questão em prazos de licença maternidade — Agência Brasil/José Cruz

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram, por unanimidade, procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios da licença-maternidade com a licença-adotante para mulheres. 

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só tinham direito, até agora, a 90 dias. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias. Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto.  No entendimento dele, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O julgamento foi encerrado na sessão desta quarta-feira (23) quando os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos.