De acordo com a lei 4.073/2011, serão doados os imóveis compreendidos pelos lotes das Quadras “E” e “F” do Conjunto Habitacional Thomas de Almeida, registrado no 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Brasilânida, objetivando a regularização da titularidade da propriedade.
Os imóveis correspondem a: I) Quadra “E” com 26 lotes; os lotes 01 ao 12 e 15 ao 26, medindo 10,00 m por 20,00 m, com área de 200,00 m2 cada um; e os lotes 13 e 14 medindo 3,00 m por 20,00 m, com área de 260 m2 cada um, conforme averbação 02 da matrícula 0279; II) Quadra ”F” com 26 lotes, os lotes 02 ao 12 e 15 ao 25, medindo 10,00 m por 20,00 m, com área de 200,00 m2 cada um; e os lotes 01, 13, 14, e 26, medindo 13,00 m por 20,00 m, com área de 260,00 m2 cada um, conforme averbação 02 da matrícula 0279.
A lei diz que, o donatário deverá dar a destinação para a qual os imóveis de que trata o art. 1º foram doados, ou seja, a regularização da titularidade da propriedade aos seus possuidores, no prazo de dois anos, contados da publicação da referida lei, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio da Agehab. Ainda, de acordo com o documento, o donatário providenciará a transferência do imóvel para os nomes dos beneficiários, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.