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Comunidade Terena vai poder permanecer nas áreas de Buriti

23 de outubro 2014 - 11h31 Por Redação Douranews
Comunidade Terena vai poder permanecer nas áreas de Buriti

O MPF (Ministério Público Federal) obteve efeito suspensivo de decisão liminar que determinava a reintegração de posse de imóveis situados na região de Buriti, em Mato Grosso do Sul, ocupados por indígenas da comunidade Terena.

A nova decisão, da 1ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª. Região), também suspendeu a multa diária de R$ 500 contra a comunidade indígena e de R$ 1 mil contra a Funai (Fundação Nacional do Índio) em caso de descumprimento. Apesar de o próprio Ministério da Justiça ter declarado a área como de posse permanente dos índios, a liminar atendia pedido de Afrânio Pereira Martins, autor de uma das ações de interdito possessório movidas contra os Terena, que ocupam terras nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti.

Martins sustentava que a comunidade indígena estava praticando atos para perturbar ou privar a posse dos imóveis, conforme determinada pela 1ª Seção do TRF 3, declarando válido o domínio particular sobre a área administrativamente demarcada baseando-se somente nos títulos de domínio.

A procuradora regional da República Maria Cristiana Amorim Ziouva se manifestou contra a liminar concedida pela Justiça Federal e asseverou que mesmo que os autores da ação aleguem ter direito à posse das terras, eles são  mero detentores das terras em litígio, sendo certo que a Constituição torna nulos e extintos quaisquer atos relativos à posse e domínio em terras indígenas. Além disso, a procuradora ressaltou que todas provas constantes nos autos de origem já apontam para a existência da ocupação tradicional pelos indígenas, inclusive a Portaria 3.079/2010 do Ministério da Justiça, que declarou como de posse permanente dos índios Terena aproximadamente 17.000 hectares, incluindo as terras apontadas na ação.