Desembargador garante legitimidade da AGO da Cassems — Divulgação
Em uma decisão que fortalece a modernização e a eficiência nas práticas administrativas, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu, segunda-feira (2), a liminar proposta em mandado de segurança apresentado pelo deputado João Henrique Catan para anular a Assembleia Geral Ordinária online da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul), realizada em abril.
A decisão reafirma a legitimidade da assembleia realizada de forma online e reforça o compromisso da entidade com a inclusão e a eficiência.
No documento judicial, o desembargador reconhece que a convocação virtual não é ilegal e que não há evidência de violação estatutária ou prejuízo aos associados. Ele opinou pela suspensão da decisão judicial anterior que determinava a realização de uma nova AGO, o modelo participativo de assembleia que mobiliza beneficiários da Cassems em todo o Estado.
O desembargador ressaltou ainda que o estatuto da Caixa dos Servidores, uma entidade de natureza privada, permite o uso de assembleias virtuais como uma alternativa legítima e moderna para a deliberação dos associados.
Segundo o presidente da Cassems, Ricardo Ayache, a adoção do formato virtual demonstra o compromisso da entidade em inovar e atender às necessidades dos servidores de forma eficiente, segura e inclusiva.
“A decisão é uma vitória da modernização e um reconhecimento de que estamos no caminho certo ao implementar práticas mais acessíveis e ágeis”, finaliza.