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Mulher que matou marido vai a Júri Popular

MP derruba a tese da legítima defesa que havia encerrado caso

02 de outubro 2026 - 08h29 Por Assessoria
Mulher que matou marido vai a Júri Popular Tese da legítima defesa não se comprova em crime de Amambai — Divulgação

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça reformou a sentença que havia absolvido uma mulher acusada de matar o companheiro com um golpe de faca e determinou que ela seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão afastou o reconhecimento da legítima defesa adotado na sentença de primeiro grau, que havia absolvido a ré de forma sumária, e determinou o prosseguimento da ação penal.

O crime ocorreu em agosto de 2023, na zona rural de Amambai, onde, segundo apurado, o casal consumiu bebidas alcoólicas e em seguida iniciou uma discussão. Em determinado momento da briga, a mulher apoderou-se de uma faca e atingiu a região torácica do companheiro, provocando a morte imediata. Após a agressão, a autora limpou a faca e fugiu em direção à área urbana, sendo detida em flagrante pelos policiais pouco tempo depois. 

Diante da prisão em flagrante, a 2ª Promotoria de Justiça de Amambai atuou pela conversão da prisão em preventiva. Ao demonstrar a materialidade do crime e os indícios de autoria, o MPMS destacou a periculosidade e a frieza da agressora, que limpou o instrumento letal e fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Na primeira fase do processo, a defesa requereu a absolvição sumária ou a desclassificação do crime, alegando que a acusada teria agido em legítima defesa, em um contexto de conflito doméstico.

Segundo a versão apresentada, movida por ciúmes, a vítima teria iniciado o ataque ao efetuar dois disparos de revólver calibre .38 contra a acusada, que, para se defender, golpeou o companheiro para repelir a agressão. Acolhendo esses argumentos, a Justiça de primeiro grau reconheceu a tese de legítima defesa e decidiu pela absolvição da acusada, com fundamento no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Atuação do MPMS para o Tribunal do Júri

Ao recorrer da decisão de primeiro grau, o Promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques apontou que a tese de legítima defesa colide com os laudos periciais, uma vez que a perícia médica não constatou nenhuma lesão na acusada, enquanto o exame necroscópico descartou marcas de defesa no corpo da vítima. 

Somam-se a isso os depoimentos testemunhais que apontam que a ré desarmou o companheiro antes de golpeá-lo com a faca, além de a suposta arma de fogo atribuída à vítima jamais ter sido localizada pela polícia ou periciada na cena do crime.

O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do MPMS, por unanimidade, e deu provimento ao recurso para cassar a sentença absolutória. Para o Colegiado, as contradições entre a versão defensiva e as perícias inviabilizam o encerramento prematuro do processo, impondo a submissão da ré ao Tribunal do Júri de Amambai.