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MP define fluxo de transporte gratuito a vítimas de violência

Concessão de benefício é debatida com secretários da Prefeitura

30 de setembro 2026 - 07h06 Por Assessoria
MP define fluxo de transporte gratuito a vítimas de violência Secretários do Município reunidos na Promotoria — Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) definiu nesta terça-feira (29), por intermédio do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit), que o Município de Dourados deve obedecer a um fluxo para a concessão de transporte urbano gratuito às vítimas atendidas pelo Projeto Acolhida.

A medida foi estabelecida durante reunião realizada no prédio das Promotorias de Justiça de Dourados, com a participação do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, do Procurador-Geral do Município, Alessandro Lemes Fagundes, e dos Secretários Municipais de Educação, Nilson Francisco da Silva, e de Saúde, Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo.

A iniciativa busca garantir que vítimas em situação de pobreza e extrema vulnerabilidade, especialmente aquelas residentes em aldeias, áreas de retomada e localidades distantes, tenham condições efetivas de acessar os serviços disponibilizados pela rede de atendimento.

Conforme o fluxo definido, o MPMS encaminhará ao Município a relação dos beneficiários e as justificativas correspondentes. Caberá à administração municipal providenciar o cadastramento e a autorização para utilização do transporte urbano gratuito.

Inicialmente, serão disponibilizados 20 passes livres, conforme as demandas identificadas pelo Projeto Acolhida. A quantidade poderá ser ampliada futuramente, caso seja constatada a necessidade.

Projeto Acolhida

Criado em 2021, o Projeto Acolhida tem como pilar a união entre o Ministério Público, o Poder Público Municipal e integrantes da rede de proteção, com o objetivo de identificar as necessidades de cada vítima e realizar os encaminhamentos necessários aos serviços disponíveis de atendimento. A iniciativa, voltada à proteção e ao atendimento integral e humanizado das vítimas diretas e indiretas dos crimes de homicídio, feminicídio, vicaricídio e latrocínio, contribui para evitar a revitimização e para assegurar que as pessoas atingidas pela violência não permaneçam desassistidas após o crime.