Promotor João Linhares Júnior, de Dourados — Reprodução
A redução da maioridade penal, da forma como vem sendo colocada ao longo dessa campanha eleitoral, principalmente, não se apresenta como solução. Reduzir o tempo de internação em unidades socioeducativas, hoje estabelecido até aos de 18 para e começar a exigir o cumprimento de sanções penais a partir dos 16 anos, teria que ser abordado com a complexidade que o tema exige.
Na opinião do promotor de Justiça João Linhares Júnior, reduzir a idade para 16 ou 17 anos não seria suficientemente eficiente para combater a criminalidade que prospera nesse segmento. “Mais compatível com os princípios regentes da matéria seria aumentar consideravelmente o prazo de internação (privação de liberdade) para adolescentes que perpetrem atos infracionais gravíssimos, como, por exemplo, latrocínio, homicídio qualificado, estupro seguido de morte, sequestro com morte e outros semelhantes”, opina.
“A privação de liberdade do infrator, nessas situações, seria em torno de 8 a 10 anos por ato infracional praticado já que hoje o adolescente infrator permanece, no máximo, 3 anos internado (e isso é raríssimo) e tal lapso temporal configura resposta muito branda para atos demasiadamente violentos”. João Linhares entende que é possível aprimorar, sem reduzir a idade penal.