O prefeito Marçal Filho (PSDB) prorrogou por mais seis meses, até 30 de junho deste ano, a validade do Decreto 364, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre a adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Dourados.
Segundo o texto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial no último dia do ano de 2025, ficam prorrogadas até 30 de junho de 2026 as disposições contidas no Decreto 364., de 15 de A determinação é assinada pelo prefeito e pelo procurador-geral do Município, o advogado Alessandro Lemes Fagundes.
Segundo o decreto, pelos próximos 180 dias ficam estabelecidas diretrizes e medidas temporárias para contenção de despesas e controle orçamentário incluindo os fundos especiais, visando à sustentabilidade fiscal e ao cumprimento das metas de resultado primário e nominal. Ficam suspensos, salvo autorização pessoal do prefeito, a qual deverá ser motivada para o bom funcionamento da máquina administrativa municipal:
- os provimentos de cargos efetivos, comissionados e temporários, que impliquem aumento de despesa, salvo se decorrentes de vacância de cargo ou função indispensável à manutenção dos serviços essenciais;
- autorização de serviços extraordinários que não sejam comprovadamente urgentes;
- cessão de servidores com ônus para o Município, exceto se houver contrapartida que não implique aumento da despesa;
- deslocamentos a serviço que determinem o pagamento de diárias, salvo quando demonstrada sua imprescindibilidade;
- concessão de suprimento de fundos ou adiantamentos financeiros, com ressalva dos de caráter urgente, previamente avaliados e ratificados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda;
- concessão de outras vantagens pecuniárias, benefícios, auxílios, indenizações, diárias ou gratificações;
- autorizações para a realização de plantões;
- remanejamento de servidores entre unidades que resulte em aumento de despesa com pessoal ou concessão de benefícios adicionais.
O decreto também determina medidas imediatas para redução de despesas de custeio, especialmente as relativas a:
- consumo de água e energia elétrica;
- combustíveis para abastecimento de veículos oficiais;
- outsourcing de impressão e demais serviços prestados por terceiros;
- outros contratos vigentes, que deverão ser objeto de reavaliação ou renegociação, implicando redução de, no mínimo, 25% das despesas a eles correspondentes, com vistas à eliminação de excessos e alinhamento às necessidades reais.


Marçal determina controle rígido das finanças do Município - (Foto: Divulgação)




