A partir de hoje, segundo a circular 3.580, publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (2), os exportadores que desejarem receber antecipadamente por suas vendas externas deverão enviar o produto ao exterior em até 360 dias. Até o momento, não havia prazo formal para o envio.
Além disso, não será mais permitida a participação de instituições financeiras ou empresas no pagamento antecipado das exportações. Somente o comprador no exterior poderá remeter antecipadamente os valores.
Caso estas regras sejam descumpridas, o exportador está sujeito à alíquota de 6% do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos de até três anos no exterior.
Em 2011, segundo dados da autoridade monetária, US$ 51,2 bilhões ingressaram na economia brasileira como antecipação por operações de exportação, 20% de todos ingressos de moeda da conta comercial (US$ 251 bilhões). No primeiro bimestre deste ano, o BC identificou que estas operações cresceram 46%, para US$ 8,4 bilhões.