A Secretaria estadual de Fazenda publicou na edição de hoje (1) do Diário Oficial os decretos que alteram e acrescentam dispositivos ao Regulamento do ICMS para alguns produtos.
No decreto nº 13.435, que altera o item 13.7 do Subanexo I, que se refere às máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, dos benefícios fiscais, ao regulamento do ICMS, fica inclusa a descrição “de outros fornos industriais” no texto do anexo.
Foi publicado também o decreto nº 13.436, que acrescenta quatro itens, Bevacizumabe, Capecitabina, Tratuzumabe e Azacitidina aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, entre os benefícios fiscais, ao Regulamento do ICMS.
E por fim, o decreto nº 13.437, que altera dispositivos do subanexo único que trata da relação das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, no que se refere à substituição tributária, ao Regulamento do ICMS.
De acordo com o decreto o artigo primeiro passa a vigorar com as seguintes alterações: massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação classificados nas posições 2710, 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 da NBM/SH. E ainda preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas classificados nas posições 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 da NBM/SH.
Já no artigo segundo fica valendo para aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - da substituição tributária, ao regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado dos produtos descritos no art. 1º e classificados nas posições 2710, 3208, 3909 e 3911 da NBM/SH deve ser recolhido até o dia 10 de agosto de 2012.
Os decretos completos podem ser acessados nas páginas 1 e 2 do Diário Oficial desta sexta-feira.