O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia. No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.
Nesta semana, o desembargador Francisco das C. Lima Filho,
do TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª. Região) em Mato Grosso do Sul,
discorreu sobre o tema no Douranews
Com isso, fica preservada a MP (medida provisória) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.
O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a AGU (Advocacia Geral da União), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.