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REFIS

Programa oferece 100% em juros e multas para devedores do Município

Prefeitura de Dourados abre nesta quarta-feira o prazo de adesão a inadimplentes

01 de novembro 2021 - 07h50 Por Redação Douranews
Programa oferece 100% em juros e multas para devedores do Município Contribuintes em débito com o Município podem aderir a programa Refis pela internet — Assessoria

A Prefeitura de Dourados abre na quarta-feira (3), primeiro dia útil do mês de novembro após o feriadão prolongado de Finados, o prazo de adesões ao Refis – o Programa de Conciliação de Débitos, proposto por meio da PGM (Procuradoria Geral do Município) e da Semfaz (a Secretaria municipal de Fazenda) e aprovado na sessão desta quarta-feira (27) da Câmara de Vereadores.

O programa terá vigência temporária, com vantagens em descontos ao devedor do Fisco municipal até o 17 de dezembro. Podem aderir pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não. A concessão visa melhorar a arrecadação e consequentemente reduzir a inadimplência.

“Considerando todo cenário da pandemia em que muitos passaram por dificuldades financeiras, optamos pelo Refis 2021 para que os contribuintes tenham oportunidade de regularizar sua situação junto ao município sem que multas e juros os onerem ainda mais”, explicou o prefeito Alan Guedes.

Os vereadores propuseram alterações que flexibilizaram ainda mais as condições de pagamento. Com a pandemia muitos deixaram de quitar seus débitos tributários e o Refis traz a possibilidade de quitação dessas dívidas, com o aumento no percentual de desconto de juros e multa, ampliando o número de parcelas e reduzindo o valor da entrada.

Benefícios

• Para pagamento à vista, 100% de desconto de multa e juros de mora. Quem era bom pagador em dezembro de 2019 e quitar as dívidas à vista até 17 de dezembro terá reenquadramento no benefício para o 2022.
• 30% de desconto em multas lavradas por auto de infração para pagamento à vista. (Por exemplo: Imam, Posturas, Obras e etc.)
• 80% de desconto em multa e juros de mora para quem optar por parcelar em até 4 vezes.
• 60% de desconto de multa e juros de mora para quem optar por parcelar em até 18 vezes.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Everson Leite Cordeiro, para quem optar pelo parcelamento é necessário observar os percentuais da entrada. “Entrada de 5% para débitos até R$ 5 mil e de 10% para débitos acima de R$ 5.000, respeitadas as parcelas mínimas de R$ 100 para pessoa física e R$ 250 para pessoa jurídica”, detalha.

Informação:

A adesão será realizada exclusivamente pela internet, em sistema específico disponibilizado pela Administração Pública no site da Prefeitura de Dourados.