Procurador Antônio Marcos Marques, diretor do Procon — Divulgação
Quem já recebeu diversas ligações de telemarketing oferecendo serviços e/ou produtos sabe o incômodo que é. As chamadas em excesso tornaram-se comuns, por isso o consumidor deve conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.
O Procon de Dourados orienta que o usuário faça o cadastro no site www.naomeperturbe.com.br. Através deste website, o usuário que não desejar receber chamadas de telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações participantes (telefone móvel ou fixo, TV e Internet) poderá realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a operadora para a qual não deseja receber chamadas.
Se mesmo assim as ligações continuarem, é possível procurar o Procon. “O consumidor deve trazer o comprovante do registro no Não Me Perturbe que nós abriremos uma reclamação. Pode também registrar a queixa no próprio site da Prefeitura”, explica o diretor-administrativo do Procon, Antônio Marcos Marques.
Conforme o artigo 42 do CDC, o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. Chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor, define o Procon.