A Justiça eleitoral proibiu o uso de camisetas ou qualquer outra peça de vestuário com propaganda eleitoral de candidatos, partidos e coligações, por parte dos eleitores que forem às urnas no domingo (7) para a escolha do futuro prefeito e dos 19 futuros membros da Câmara de Vereadores de Dourados.
Portaria 007/2012, assinada pelo juiz Zaloar Murat Martins de Souza, da 18ª. Zona Eleitoral, encarregado da fiscalização da propaganda eleitoral em Dourados, permite, entretanto, o uso de broche ou adesivo, cuja dimensão não exceda o tamanho de 36 cm2.
Ainda no dia da eleição, é proibido ao eleitor o acesso ao local de votação e/ou seção eleitoral portando bandeira com propaganda de candidatos, partido ou coligação e também o estacionamento de veículos com adesivos de candidato, partido ou coligação a menos de 100 metros do local de votação.
Caso haja o descumprimento dessas normas, os veículos apreendidos serão encaminhados para a agência local do Detran, sujeitando o infrator ao pagamento das taxas administrativas devidas, sendo liberado somente após a realização da audiência preliminar.