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Candidata que lidera pesquisa diz que gastou R$ 69,60 até agora na campanha

15 de setembro 2016 - 19h10 Por Redação Douranews
Candidata que lidera pesquisa diz que gastou R$ 69,60 até agora na campanha Página da candidata Délia Razuk no portal do TSE contém informações da campanha — Foto: Reprodução

O candidato a prefeito de Dourados pelo PSDB, deputado federal Geraldo Resende, foi quem mais gastou até agora na campanha municipal, conforme prestação de contas disponibilizada no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele declarou ter recebido R$ 494,776,95 e já contratou despesas da ordem de R$ 215,664,68.

Do valor arrecadado, o comitê de Geraldo informou que o próprio candidato doou R$ 170 mil para a campanha e ainda recebeu como doação do PSDB, R$ 250 mil. De acordo com pesquisa do Ipems, contratada pela Fiems, o candidato tucano está em segundo lugar com 32,27%;

Já o candidato do PMDB, deputado estadual Renato Câmara, declarou ter recebido R$ 104.200,00 para a campanha, dos quais R$ 102.200,00 doados por ele próprio e contratou despesas, até agora, estimadas em R$ 49,864,23. O peemedebista aparece na pesquisa com 10,55%.

Délia Razuk, que concorre pelo PR, disse que recebeu R$ 136.935,00 para a campanha e gastou, até agora, R$ 69,60. Ela mesma injetou R$ 100 mil na campanha de prefeita. A republicana aparece em primeiro lugar na pesquisa com 40,65%.

Os candidatos Wanderlei Carneiro, do PP (0,53%) e Ênio Ribeiro (0,98%), do PSOL, informaram que não captaram e nem gastaram nada até agora na campanha para a Prefeitura de Dourados

Consultas

As informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano, em cumprimento ao que dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II), podem ser acessadas na página de cada candidato. Do total, 87,9% dos candidatos enviaram as informações dentro do prazo, segundo o TSE.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. As informações da prestação parcial de contas podem ser consultadas aqui

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