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Comércio é obrigado a justificar por escrito negativa de crédito

19 de novembro 2012 - 19h21 Por Redação Douranews
Comércio é obrigado a justificar por escrito negativa de crédito

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19) a lei que obriga as instituições comerciais a fornecerem por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de indeferimento de crédito.

A Lei nº 4.270, de 14 de novembro de 2012, estabelece que tanto o estabelecimento quanto a instituição financeira que negarem o crédito, deverão fornecer a declaração em papel timbrado, datado e assinado, com o produto e o seu valor.

As instituições que infringirem a lei terão multa de 50 a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

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