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A Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda) publicou hoje (1), no Diário Oficial, a resolução que aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2012. Os contribuintes especificados na resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro do ano passado. O regime especial consiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária. O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2012 exclui o contribuinte adimplente do regime especial da Resolução. Ainda de acordo com a resolução, para efeito deste artigo, a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência. |
A lista dos contribuintes está disponível na página 1 do Diário Oficial de hoje.