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Relatório de Delcídio propõe o fim da guerra fiscal pelo ICMS

16 de abril 2013 - 19h41 Por Redação Douranews
Relatório de Delcídio propõe o fim da guerra fiscal pelo ICMS

Depois de negociações com o governo e os secretários de Fazenda, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), nesta terça-feira (16), substitutivo ao projeto de reforma do sistema de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em busca do fim da guerra fiscal.

A principal inovação é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo.

Com o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, o governo pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 12%. Delcídio manteve essas duas exceções “com aperfeiçoamentos”, como disse.

O texto do relator deixa fora da alíquota de 12% o gás originado das regiões Sul e Sudeste, que continuará sujeito a 7%. No caso da Zona Franca, a exceção não se aplica à remessa de mercadorias e bens para áreas de livre comércio, que se submete à norma geral.

Alíquotas

Como regra geral, o substitutivo de Delcídio estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.

Quando os produtos saírem das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.

No caso de mercadorias e bens que forem produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.

O substitutivo atribui à União o poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.

Polêmica

Logo após a leitura do relatório de Delcídio, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) levantou uma questão de ordem: antes de qualquer deliberação, a CAE deveria aguardar votação de requerimento que solicita a tramitação do projeto também nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), negou a questão ordem e concedeu vista coletiva da matéria, que poderá voltar à pauta da comissão na próxima semana.

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