O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 13.503 que dispõe sobre as faixas de receita bruta anual a serem aplicadas para efeito de recolhimento do ICMS por microempresas e empresas de pequeno porte, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a publicação, os valores ficam estabelecidos com base no disposto do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e considerando o PIB (Produto Interno Bruto) do Estado divulgado pelo Ibge (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para efeito de recolhimento do ICMS, o decreto nº 13.503 estabelece na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que fica estabelecida para o ano-calendário de 2013, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o valor limite de R$ 1,8 milhão.
A publicação completa pode ser acessada na página 1 do Diário Oficial de hoje.
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