O Senado aprovou ontem (26), à noite, em segundo turno e com 66 votos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a matéria precisou ser confirmada em dois turnos de votação no Senado e na Câmara. Agora, o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), precisa referendar a PEC, promulgando a matéria. Calheiros anunciou que a sessão conjunta do Congresso para promulgação vai ocorrer na próxima terça-feira (2), às 12 horas. Após a promulgação, as medidas passam a valer.
Entre os novos direitos adquiridos pelos trabalhadores domésticos estão o pagamento de horas extras e adicional noturno, 13º salário, férias, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, jornada de trabalho de 44 horas semanais (ou oito horas diárias), recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), pagamento de seguro-desemprego e auxílio-creche.
Ao todo, são 16 novos direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Alguns começarão a valer imediatamente após a promulgação da lei pelo Congresso Nacional, como é o caso do pagamento de FGTS. Mas o pagamento do salário-família, por exemplo, depende de regulamentação. Ele passa a ser obrigatório para os empregados com dependentes.
Outro direito que a emenda garante aos empregados domésticos é o seguro-desemprego. Contudo, o FAT (Fundo de Apoio ao Trabalhador) ainda terá que regulamentar este direito porque o tempo e o valor a receber do seguro-desemprego estão diretamente ligados ao período de depósito do FGTS.
A lei proíbe a contratação de menores de 16 anos (exceto no caso de menores aprendizes) e a discriminação de pessoas portadoras de deficiência. A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).
Demissões e diaristas
A presidente da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), Creuza Maria Oliveira, afirmou que a PEC representa a evolução da legislação e significa uma reparação para a categoria. Segundo Creuza, a relação patrão e empregado doméstico não pode mais ser vista como uma relação "casa grande e senzala".
Porém, ela admitiu que demissões poderão ocorrer por conta da legislação, que aumenta os gastos para contratar os empregados, mas disse que, "depois que a poeira assentar", os patrões vão voltar a contratar empregadas domésticas.
As novas regras não devem abranger aqueles trabalhadores que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo". De acordo com o presidente da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais), Carlos Alberto Schimitt de Azevedo, a diarista só passa a ter vínculo empregatício caso trabalhe três dias em uma mesma residência.
Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS, duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76. Com informações da Agência Senado