O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (3) o projeto de lei complementar 200/2012, que extingue a contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que o patrão paga ao demitir um funcionário sem justa causa. Foram 315 votos a favor da rejeição, 95 contra e uma abstenção.
Desde 2001, todo empregador paga esse percentual (além dos 40% destinados ao empregado demitido) para o Tesouro Nacional de forma a compensar perdas que trabalhadores tiveram com os planos Verão e Collor 1. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A extinção da multa não afeta os valores recebidos pelo trabalhador. A diferença é que as empresas deixarão de pagar para o governo um percentual sobre o FGTS do empregado demitido.
O governo é contra a rejeição da proposta e apresentou um projeto que destina os recursos exclusivamente para financiar o Minha Casa Minha Vida, mas a urgência para a tramitação da proposta foi recusada ontem. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o dinheiro da multa financia o programa Minha Casa, Minha Vida e não representa um prejuízo para os empresários. Com informações do Terra