Depois de encontrar uma nota rasgada de R$ 2 ao efetuar um saque em um dos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, a consumidora Rosalina Souza Santos foi indenizada em R$ 3.000, conforme decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), depois que o banco se recusou a substituir a nota defeituosa.
A consumidora contou ao Douranews que fez um saque na agência do BB da avenida Marcelino Pires e obteve cinco notas de R$ 2, com as quais pretendia pagar uma conta no comércio de Dourados. No local, a atendente viu que uma das cédulas estava rasgada, e disse que não poderia recebê-la como parte do pagamento.
Sentindo-se constrangida pelo desconforto provocado diante dos demais funcionários e clientes do estabelecimento comercial, Rosalina procurou o Banco do Brasil e comunicou o fato. A atendente disse que não poderia resolver o problema, porque o abastecimento dos caixas era feito por uma empresa terceirizada.
A consumidora, que também é advogada, recorreu ao Código de Defesa do Consumidor, regido pela Lei 8.078/1990, e reivindicou a reparação do dano sofrido, com base no princípio de que o consumidor deve ter acesso a prestação de serviços de qualidade.
O juiz do 1º. Juizado Especial de Dourados, Waldir Marques, considerou procedente a reclamação da consumidora e condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A instituição recorreu ao TJMS, porém teve negado o recurso. A consumidora foi assistida pela defensora pública Marisa Fátima Gonçalves Calixto.