Prática abusiva, a longa permanência de clientes nas filas de banco é crime previsto nos artigos de 56 ao 59 do CDC, o Código de Defesa do Consumidor, que trata das normas de defesa do consumidor, e isso porque o microssistema de proteção desse sujeito da relação de consumo é constituído não só pelo código, mas também pela respectiva legislação extravagante, na qual estão incluídas as leis que regulam a matéria.
Em Dourados, também como reflexo da política nacional de relações trabalhistas desse setor, cliente que ficou 1 hora e 13 minutos aguardando para ser atendida na agência Parque dos Ipês do Banco do Brasil, reclamou que teve prejuízos porque perdeu o horário de resolver outros assuntos comerciais que demandavam agendamento em outras agências bancárias.
De posse da senha numérica, estipulando o horário em que solicitou atendimento, a cliente tem conhecimento de que esse documento lhe servirá como instrumento para ingressar com demanda administrativa ou judicial.
Lei da fila
Em Dourados, a Lei municipal 2.642/2004 assegura três tempos diferentes para as pessoas permanecerem na fila: às terças, quartas e quintas-feiras, 15 minutos; segunda e sexta-feira, 20 minutos; e, no dia anterior e posterior a feriados longos, 30 minutos.
Diante do descumprimento de dispositivo legal, nesse caso o limite máximo de 20 minutos, para receber o atendimento, o consumidor pode denunciar a instituição financeira ao SAC (serviço de atendimento ao consumidor), no caso, do próprio banco onde se submeteu a esse tipo de constrangimento, ao Procon (Programa municipal de Defesa do Consumidor), no caso, aqui, em período de recesso de final de ano, e ao final, ao Judiciário, também em período de recesso forense, para a busca de indenização, dependendo de cada caso concreto.
De acordo com publicação comentada no portal Jusbrasil, na Comarca de Botucatu, interior de São Paulo, já foi registrado um caso em que cliente se julgando insatisfeito ganhou, junto ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª. Região), o direito de receber indenização por dano moral equivalente a dez salários mínimos porque esperou 1 hora e 40 minutos para ser atendido.
Precariedade
O presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados, Ronaldo Ramos, disse que a responsabilidade por esse tipo de fiscalização compete ao Procon. “A gente pede que sejam fiscalizados os bancos que estão cometendo esse tipo de abuso, mas as instituições sempre alegam alguma coisa, do tipo escassez de funcionários, política nacional do banco e redução de pessoal por conta de demissões incentivadas”, afirmou o sindicalista.
Ronaldo defende mais contratações e a mobilização da sociedade para fortalecer essa bandeira da entidade contra a precarização dos serviços oferecidos ao consumidor. “Basta ver as filas nas casas lotéricas e os Correios superlotados de clientes bancários”, observou.