O Comitê Disciplinar da Fifa considerou o brasileiro Renato de Moura Ricardo culpado por violação do artigo 19, parágrafo 4º, do Regulamento de Agentes de Jogadores da FIFA (que fala sobre pagamento do agente por parte do jogador) e do ponto 3 do Código de Conduta Profissional (sobre clareza nas negociações entre agente e jogador).
O caso foi encaminhado pela Federação Inglesa de Futebol à Fifa em junho de 2011 e está relacionado à transferência do goleiro Gomes, reserva da seleção brasileira na Copa-2010, do PSV Eindhoven, da Holanda, para o Tottenham Hotspur, da Inglaterra, em julho de 2008.
O agente brasileiro foi condenado a pagar uma multa de 7 mil francos suíços (cerca de R$ 15 mil) e as custas do processo. Além disso, recebeu uma advertência em conformidade com os artigos 10 a) e 13 do Código Disciplinar da Fifa. Ele também foi informado de que uma nova violação do Regulamento de Agentes de Jogadores resultará em punições mais severas a serem determinadas pelo Comitê Disciplinar, o que pode levar a uma suspensão ou até mesmo à remoção da licença do agente. As informações são do jornal Folha de S. Paulo, reproduzidas no perfil social da empresa no Twitter.