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Representação determina instalação de válvulas em hidrômetros

03 de abril 2012 - 18h32 Por Redação Douranews
Representação determina instalação de válvulas em hidrômetros

O advogado Nei Marques da Silva Morais ingressou com pedido de abertura de um Inquérito Civil Público e posterior Ação Civil Pública na Promotoria de Defesa e Proteção do Consumidor do MPE (Ministério Público Estadual), requerendo que a Sanesul promova a instalação de válvulas reguladoras de pressão nos hidrômetros de todos os consumidores dos serviços de fornecimento de água. Ele considera água “um bem da vida, já que, segundo a medicina, toda pessoa deve consumir dois litros de água por dia e se não consumir durante quatro dias, morre”.

Nei Marques pede ainda que o MPE proíba a Sanesul de fazer Justiça pelas mãos dos seus funcionários que efetuam o corte no fornecimento dos consumidores em débito com a empresa, uma vez que, no entender do advogado que apresentou a representação, o corte só pode ser efetuado mediante prévio processo legal, como decidiu recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasilia, ao julgar o Ag 1408711, sendo relator o ministro Herman Benjamim que na fundamentação da decisão, obedecendo ao  principio constitucional de que toda decisão judicial deve ser fundamentada, assim se manifestou: “O artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor assevera que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. O seu parágrafo único expõe que, nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código”. Já o artigo 42 do mesmo diploma legal não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Tais dispositivos aplicam-se às empresas concessionárias de serviço público”.

Decisões sobre o caso

E, conforme o advogado, para votar contra o corte do fornecimento, fazendo justiça com as próprias mãos, no caso as mãos limpas dos operários subalternos da Sanesul, o ministro citou a seguinte decisão:

“Primeira Turma, DJ de 13/9/2007).

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 22 E 42 DA LEI Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR).

Na representação o advogado quer que o MPE inclua no pedido ao Poder Judiciário a realização de uma perícia técnica cientifica visando comprovar suas alegações e, se favorável aos consumidores, a devolução das quantias pagas no passado e o desconto nas contas futuras dos valores relativos aos efeitos da falta de instalação das válvulas reguladoras de pressão em todos os hidrômetros da cidade.

Segundo o advogado, o debate sobre o tema em nossa cidade sempre foi feito de forma amadora; agora chegou a vez dos profissionais. Nei Marques critica a inércia do Procon municipal que, no entender dele, tem uma visão provinciana do que seja defesa e proteção dos direitos dos consumidores.

Em Direito - alegou o advogado - tem que provar a verdade do que alega, e quaisquer que sejam suas conecções entre o passado e o futuro, “verdade, ensinou a filósofa judia alemã Hannah Aremdt, é tudo aquilo que não podemos modificar, metaforicamente falando ela é o céu que se estende acima de nós ou o solo no qual pisamos”.

A empresa, descumprindo sua função social, de acordo com o advogado autor da representação, sempre alegou que a instalação das válvulas  reguladoras de  pressão é inviável “por não existir equipamento disponibilizado pela burguesia industrial, bem como sempre que o assunto foi debatido pela sociedade civil negou a ocorrência do fenômeno, alegando impossibilidade de cumprir os dispositivos da Lei Municipal  2640/04 de 8 de Janeiro de 2004 que determina, nos artigos 1º ao 5º, a obrigatoriedade de instalação, pela empresa, de equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros, medida que não vem sendo cumprida pela Sanesul.

Iniciativa já é adotada em outras regiões

O advogado concluiu a argumentação jurídica com a transcrição de matéria jornalística publicada no site da empresa Corsan-RS, concessionária dos serviços de distribuição de água naquele Estado:

"Corsan instala válvulas reguladoras de pressão no sistema de abastecimento de água em Santa Cruz

09/02/2012

Com o objetivo de qualificar o sistema de abastecimento de água de Santa Cruz, a Companhia está realizando a instalação de válvulas reguladoras de pressão. Este equipamento visa minimizar ao máximo as perdas de água. A Corsan está recuperando as 24 válvulas já existentes no município, e visa realizar a instalação de mais 20. Através desta tecnologia, os sistemas ganharão mais estabilidade quanto a vazamentos e pressurização.

Na tarde de ontem, a Companhia realizou este trabalho no bairro São João, onde revitalizou a válvula instalada na esquina da rua Barão do Arroio Grande, com a rua José Arlindo Zilmer. Na ocasião, residências da região tiveram interrupções no abastecimento. A instalação das válvulas requer ajustes, que podem interferir no abastecimento, porém a normalização é rápida e o benefício  permanente para a região onde ela se encontra”.

Na representação, ainda, o autor requer a expedição de ofício ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) do Estado de São Paulo, para que envie parecer técnico sobre o assunto, sendo que o autor da representação já prestou serviços a todos os funcionários da instituição, cujo corpo técnico é composto na maioria por funcionários com mestrado e doutorados pela USP, onde o representante também estudou Filosofia.

“Tecnologia existe disponível no mercado, falta vontade política da empresa, porém aqui vai um alerta aos desavisados, o objetivo final dessas iniciativas é a criação de uma Associação de Consumidores dos Serviços de fornecimento de Água e Coleta de Esgoto, para apresentar uma pauta de reivindicações à Sanesul S/A, propondo a celebração de uma Convenção Coletiva de Consumo, conforme prevista no Código de Defesa e Proteção do Consumidor. Afinal sonhar é preciso, conquanto façamos nossa parte para que nossos sonhos coletivos se realizem”, conclui Nei Marques.