Menu
Buscarquarta, 09 de outubro de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
24°C
Geral

Com novas regras da Anac, preço da passagem deve cair

14 dezembro 2016 - 18h15

O presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, afirmou nesta quarta-feira (14) que a mudança no regulamento de direitos dos passageiros aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai baratear o preço das passagens aéreas.

Entre as regras alteradas pela Anac em reunião nesta terça-feira (13) está a que permite que as empresas aéreas cobrem por bagagens despachadas (veja no fim desta reportagem outras mudanças aprovadas).
“Eu posso garantir que você terá modalidade de passagens aéreas mais baratas. E eu posso afirmar isso com base na experiência mundial. Ao redor do planeta, em todos os países que esse modelo foi apresentado, as passagens caíram”, afirmou Sanovicz.

De acordo com Sanovicz, já no próximo ano os consumidores conseguirão ver uma mudança no preço do bilhete aéreo.

Segundo ele, sem precisar reservar espaço para bagagens despachadas, as empresas poderão usar parte do porão de carga do avião para transportar cargas e gerar mais receitas. Esse ganho, de acordo com a visão da Abear, poderá ser repassado para o consumidor, via redução da passagem.

“À medida que outros serviços podem ser ofertados e gerem receita naquele mesmo avião, o preço do bilhete pode seguir baixando”, disse o presidente da associação. “O setor aéreo é um setor que repassa fortemente os ganhos com escala e tecnologia”, explicou.

Ele afirmou ainda que o novo regulamento aprovado pela agência é um avanço, mas disse que a associação queria outras mudanças, como a que isentaria as companhias aéreas por atrasos e cancelamentos que não fossem de sua responsabilidade. Seriam, por exemplo, os casos de atraso em decorrência de problemas climáticos.

“Em todo o mundo é assim, se o voo atrasa por causa da empresa aérea, o passageiro é indenizado, mas quando atrasa por causa da neve, as empresas não são penalizadas”, argumentou o presidente da associação.

No regulamento de direitos e deveres do consumidor, a Anac manteve a obrigação de assistência aos passageiros em casos de atraso ou cancelamentos de voos. Após mais de uma hora de atraso as empresas devem ofertar meios de comunicação para os passageiros; após mais de duas horas, as companhias devem oferecer alimentação; e, após mais de quatro horas, devem ofertar acomodação adequada ou hospedagem.

Segundo o presidente da Abear, o setor espera que, com a queda estimada no preço de algumas modalidades de passagens aéreas, quem deixou de voar em 2015 e 2016 volte a usar esse meio de transporte. A demanda área doméstica está em queda há 15 meses consecutivos.

Veja as principais mudanças que começam a valer para passagens compradas a partir do dia 14 de março.

Bagagem

As empresas poderão cobrar para despachar bagagem. A agência, no entanto, aumentou de 5 para 10 quilos o peso mínimo da bagagem de mão. Esse peso pode ser maior, dependendo da decisão da companhia aérea.

Excesso de bagagem

As empresas também terão que informar no momento da compra qual o preço que será cobrado para excesso de bagagem.

Se o consumidor comprar uma passagem sem direito de despachar bagagem e no dia da viagem ele tiver que despachar, a empresa terá que cobrar o valor informado no ato da compra do bilhete. Se a empresa não informar no contrato quanto cobrará pela bagagem extra ela terá que despachar a bagagem sem cobrar por isso.

Extravio

A agência reduziu para 7 dias o prazo que as empresas têm para devolver malas extraviadas em voos domésticos e para 21 dias as bagagens extraviadas em voos internacionais.

As empresas também serão obrigadas a ressarcir despesas extras que os passageiros tiverem em função do extravio da mala que não for encontrada no prazo e terão sete dias, após o prazo para devolução da bagagem, para indenizar os passageiros. Até agora não havia prazo para o pagamento da indenização.

Desistência

A partir de 14 de março, o consumidor tem 24 horas, a partir do momento que receber o bilhete, para desistir da compra da passagem sem qualquer ônus, desde que a compra tenha ocorrido com no mínimo sete dias de antecedência com relação ao voo.

Além do direito a desistência, uma novidade no regulamento, o custo da taxa de cancelamento ou remarcação não poderá ser maior do que o valor pago pela passagem. As tarifas aeroportuárias ou taxas internacionais deverão ser integralmente devolvidas aos consumidores.

No-show

As companhias aéreas não poderão cancelar automaticamente o voo de volta caso o passageiro não compareça ao voo de ida, desde que o passageiro informe à empresa que não voará até o horário do voo de ida.

Nome

A Anac agora prevê o direito do passageiro fazer correções no nome que consta no bilhete. A agência informou, no entanto, que a transferência de titularidade da passagem continua proibida, mas ajustes como nome escrito errado ou a inclusão de um sobrenome, caso fique comprovado que a inclusão não significa transferência do bilhete, deve ser feita sem custo para o passageiro.

O custo de correção só poderá ser repassado ao passageiro em caso de voos internacionais prestados por mais de uma empresa aérea.

Informações sobre os serviços

A norma aprovada pela Anac obriga as empresas aéreas a apresentarem detalhadamente os valores de todos os serviços contratados pelas empresas, com informações sobre o serviço ofertado e as taxas extras.

A nova regra proíbe a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, sem solicitação do consumidor.

Deixe seu Comentário

Leia Também