Adulterar hidrômetro com objetivo de fraudar consumo de água é crime previsto em lei — Foto: Reprodução
Desde 1940, com a sanção da Lei 2848, furtar água é crime previsto no Código Penal Brasileiro. No entanto, apesar da clareza da lei, este tipo de crime, também conhecido como “gato”, é comum em todo o Brasil e em Mato Grosso do Sul não é diferente. Mas esta é uma realidade que está começando a mudar. Esta semana, um consumidor da Sanesul, morador da cidade de Jardim, foi condenado com pena de reclusão e multa por furtar água.
No caso em questão, o usuário foi condenado às penas de quinze dias-multa e dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito capitulado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, como informa a assessoria de comunicação da empresa.
“Além de cometer um crime, quem furta água prejudica toda a comunidade, porque pode diminuir a oferta de água dos usuários que pagam suas contas e também impacta no valor da tarifa. Por isso, é preciso que as pessoas denunciem quando perceberem alguma fraude”, alerta o gerente jurídico da Sanesul, Igor Claure.
Para denunciar, basta ligar gratuitamente, no serviço de atendimento que funciona durante 24 horas, através da Central de Atendimento ao Consumidor, no número 0800 67 6010.
Furto de água
A fraude, ou “gato”, é toda infração causada propositadamente pelo usuário com o intuito de distorcer o real consumo de água. Quando a irregularidade é comprovada, o usuário é notificado, paga multa e o consumo retroativo aos meses em que utilizou a água de maneira indevida.
Além disso, é imediatamente registrado um boletim de ocorrência com a denúncia de fraude ou furto e a abertura de processo-crime por furto de água. Qualquer artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros é considerado furto qualificado pelo emprego de fraude e a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.