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Opinião

OPINIÃO: 25 anos da Constituição de 1988. Necessidade de despertar nos brasileiros um verdadeiro sen

06 de outubro 2013 - 20h54 Por Francisco das C. Lima Filho
OPINIÃO: 25 anos da Constituição de 1988. Necessidade de despertar nos brasileiros um verdadeiro sen

francisco lima filho opiniao copy copy Há vinte e cinco anos, no dia 5 de outubro de 1988, a Assembléia Nacional Constituinte, presidida pelo saudoso Deputado Ulisses Guimarães promulgava, depois de mais de vinte anos de regime de exceção e de ditadura militar, um novo Documento Jurídico que passava a reger a vida da nação – a Constituição da República Federativa do Brasil – que seria o “documento da cidadania” e por isso mesmo, e apesar de conter equívocos e imperfeições, “nunca poderia ser descumprida”.

 O Brasil recuperava, assim, as liberdades democráticas, suprimidas pelo anterior regime e felizmente inaugurava o mais longo e promissor período de normalidade institucional de sua história republicana.

Passados esses vinte e cinco anos vários direitos garantidos naquele Documento foram implementados e muitos ainda continuam sendo apenas uma promessa do constituinte.

Durante esse período mais de setenta Emendas foram promulgadas, algumas no período em que estava em plena execução o maior do todos os escândalos de corrupção da história brasileira – o chamado “mensalão” – e outras para atender a interesses menores, o que as tornam de discutível legitimidade.

Mas apesar disso, não há dúvida que a Carta de 1988 continuará a ser o mais importante documento de afirmação da cidadania brasileira. Por conseguinte, necessita ser reverenciada neste seu aniversário.

A par disso, urge seja respeitada, o que infelizmente não tem ocorrido. E isso se deve à existência no Brasil de um baixo sentimento constitucional, o que não ocorre em outras democracias, como por exemplo, nos Estados Unidos, em que a Constituição é quase uma “Lei Sagrada” e tem mais de um século de vigência. Em razão de uma forte estima e um sentimento constitucional bastante aguçado naquele país, o processo de emendas é bastante dificultado e nem por isso aquele histórico Documento encontra-se desatualizado. Ao contrário do Brasil, a atualização se dá mais pela técnica interpretativa, por meio do que doutrinariamente se denomina “mutação constitucional”, em que o texto é atualizado tomando-se em conta a realidade sócio-jurídica vigente ao tempo da interpretação, sem necessidade de emendas formais.

Entre nós não se desconhece que depois da promulgação da Carta em 1988 muitas mudanças ocorreram e que isso se refletiu na vida social e jurídica da nação.

Considerando-se, todavia, que a Constituição deve ser um documento perene, de longa duração, não pode ser alterada de acordo com toda e qualquer mudança sócio-política, menos ainda a cada alteração de eventuais interesses políticos, corporativos ou de classes.

Desse modo, e embora necessite ser atualizada como ela mesma prevê expressamente, essa atualização pode e deve ser dá mais por meio do processo hermenêutico, com emprego da técnica de mutações deixando-se as Emendas formais apenas para aquelas mudanças mais profundas e significativas, pois somente assim se poderá preservar a própria ideia e o significado deste importante documento político-jurídico chamado Constituição, conquista da nação que havia saído às ruas para lutar para que a democracia fosse restabelecida depois de longos anos de regime de exceção, em que as liberdades e os valores democráticos haviam sido suprimidos.

Desse modo, quando a Constituição completa vinte e cinco anos de existência, precisamos refletir sobre a sua importância para a afirmação da cidadania e para a conquista e preservação dos valores democráticos no Brasil e despertar para uma maior estima e para um verdadeiro sentimento constitucional.

* O autor é Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região.