No início desta semana, diversos jornais passaram a anunciar mais um dos julgamentos que entraram em pauta no Superior Tribunal de Justiça em que se tratava especificamente sobre a possibilidade jurídica de uma concubina(o) – popularmente conhecido como amante – poder receber pensão alimentícia de quem mantinha uma relação, a qual foi julgado nesta terça-feira por aquele Tribunal Superior.
O caso que foi a julgamento caiu para a 4ª turma do STJ e tem origem no Rio de Janeiro, a qual, uma mulher conseguiu, em primeira instância, que seu companheiro pagasse o equivalente a 20% de seus rendimentos a título de pensão alimentícia, uma vez que mantinha uma relação por 30 anos e dependia economicamente, mesmo que este era casado. Ainda, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sede recursal, manteve a decisão de primeira instância, cabendo, então ao STJ analisar se tais decisões estavam de acordo com as leis infraconstitucionais.
Chega ser mais curioso, em casos como esse, em não analisar o julgamento em si, mas os comentários que acabam tecendo sobre o mesmo. Como se esperava, grande parte dos comentários era criticando o julgamento, a amante que havia conseguido a pensão alimentícia e o Poder Judiciário por ter concedido em instâncias anteriores. Para muitos comentários, tudo isso se resumia em uma “falta do que fazer” do próprio Poder Judiciário.
Todavia, contrário do que li, não se está diante de uma situação que se resume a uma perde de tempo para o STJ, estávamos diante de um julgamento que - como muitos outros que tivemos nesse ano que se passa - significativos, tanto para a esfera jurídica como para a sociedade em geral. Isso porque estamos vendo, nesse julgamento, uma lição introdutória de Direito.
Como se sabe, o Direito integra o gênero de Ciências Sociais, portanto, trata-se de uma área do conhecimento que está diretamente relacionado com a vida em sociedade, e, em casos como esse que foi noticiado, não se deve estar preso ao pensamento genérico (e assim o que gera preconceitos) se uma concubina (amante) tem direito ou não a pensão alimentícia, aqui se vai além da ideia do caso visto de forma geral. Discute-se a ideia de um valor ético, discute-se se existe – ou não – a evolução do pensamento social diante de um tema, e, consequentemente, o pensamento jurídico sobre esse mesmo tema. No caso da amante, o pensamento que está em discussão é o conceito de entidade familiar e suas consequências jurídicas. Numa vida em sociedade contemporânea, não se pode permitir que um valor moral continue inalterável ao ponto de causar injustiças e o engessamento do Direito ao não acompanhar a evolução econômica e social de seus próprios cidadãos, cabe ao Estado, por meio de ferramentas como o Direito, continuar a ser um modelo ético a seus cidadãos, aliás, um julgamento como esse, tem tanta relação jurídica e social quanto a diversos outros julgamentos que se reconheceu direitos, como por exemplo, a existência de união estável, a possibilidade de divórcio, o reconhecimento de direitos de filhos de fora do casamento, o reconhecimento de união homossexual, dentre outros, exemplos que, nos seus tempos, também foram apontados como falta do que fazer do Judiciário. Sim, terça-feira esteve em pauta o julgamento de um caso que gera polêmica por discutir sobre uma das formas que rege nossa vida em sociedade.
Assim, volto a dizer, a ideia do julgamento de terça-feira vai além da frase “a amante ter direito a pensão”, mas ao cumprimento de uma função do Direito, enquanto Ciência Social, demonstrando sua importância no campo da ética para a sociedade, reconhecendo ou não direitos e interagindo com a sociedade atualmente, portanto, um julgamento significativo e não uma falta do que fazer.
E por fim, terça-feira se passou, e foi uma pena que o julgamento teve que ser suspenso (a amante faleceu antes do processo chegar ao STJ).
* O autor é advogado em Dourados