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Você quer ser jornalista?

17 de dezembro 2022 - 10h40 Por Redação Douranews
Você quer ser jornalista? nica

(Artigo publicado originalmente em 2003 na página da Unigran na internet)

Você que é de Dourados e pretende exercer a profissão de jornalista é importante que siga este roteiro. O primeiro passo é ir a uma agência lotérica ou da Caixa Econômica Federal, até o dia 19 de novembro, fazer a inscrição para o vestibular da Unigran, que a partir de agora oferece o curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo. 

A profissão de jornalista é regulamentada pelo Decreto 972 de 17 de outubro de 1969. Já o decreto-lei 83.284 de 13 de março de 1979 dá nova regulamentação ao Decreto 972. 

Estes decretos tornam obrigatório o diploma de nível superior para poder exercer a profissão de jornalista, com algumas exceções. 

O artigo primeiro do decreto 83.284 diz que "é livre, em todo território nacional, o exercício da profissão de Jornalista, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste decreto". 

O artigo quarto explica que "o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho". 

Já o artigo quinto diz que "o Ministério do Trabalho concederá, desde que satisfeitas as exigências constantes no decreto 83.284 o registro especial de "jornalista provisionado", em caráter temporário e duração de três anos. 

O artigo 16 do decreto 83.284 é bem claro quando diz que "a admissão de provisionado, será permitida nos municípios onde não exista o curso de jornalismo reconhecido na forma da lei e comprovadamente, não haja jornalista domiciliado, associado ao sindicato representativo da categoria profissional, disponível para contratação". O parágrafo único deste artigo é enfático ao afirmar que "o provisionamento nos termos deste artigo poderá exercer sua atividade somente no município para o qual foi registrado". 

Mais adiante, o parágrafo único do artigo 18, diz que "aos Sindicatos representativos da categoria profissional incumbe representar às autoridades competentes acerca do exercício irregular da profissão de jornalista". 

Finalmente, o artigo 19, arremata dizendo que "constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento". 

E você pode me perguntar: E como ficarão aqueles profissionais que já estão no mercado e não são formados em Jornalismo? Eles vão ter que se adequar urgentemente à legislação e providenciar os seus registros como provisionados! Pensando nisso, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados (Sinjorgran) está convocando os jornalistas provisionados ou não que atuam em Dourados para discutir o assunto. 

O exercício da profissão de Jornalista em Dourados tem um divisor de águas: A Faculdade de Jornalismo da Unigran e, por isso, conclamamos a todos os jornalistas douradenses para debater o assunto e para aqueles que não são jornalistas e sonham com esta profissão sugerimos que visitam o sítio da Federação Nacional dos Jornalistas (www.fenaj.org.br) e conheçam toda a legislação sobre a regulamentação profissional e, também, o ante-projeto do Conselho Federal de Jornalismo, que é mais um instrumento para a valorização profissional, reserva de mercado e pelo fim da precarização da mão-de-obra na imprensa. 

* Licenciado em Letras pela Unigran e jornalista atuante desde 1986, beneficiado com registro definitivo de jornalista profissional concedido pelo Ministério do Trabalho. Foi presidente da Comissão de Sindicância do Sinjorgran (Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Grande Dourados). Falecido em 17 de dezembro de 2020.