Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu – Eclesiastes 3:1
Estive sábado passado em Pedro Juan Caballero no Paraguai e a visita saiu salgada, pesou no bolso. No retorno fui fisgado pela PRF logo na entrada do BNH 4º Plano, aqui em Dourados. Aliás, a rapaziada estava acesa com três equipes espalhadas ao longo da rodovia, além do posto fixo.
Uma dupla no trevo de acesso a Amambai, saindo de Ponta Porã, outra no Posto Capei e outra em Dourados.
É evidente que essa postura merece elogio e compreensão por parte dos motoristas que trafegam pela via federal. Parabéns! Aprovo os condutores que andam bem e com prudência, não aqueles que dirigem mal e colocam a sua e a vida de outros em aperto.
Especificamente vou esclarecer sobre a multa que recebi no primeiro final de semana do mês em curso. Na minha companhia duas figuraças: meu sobrinho Felipe e o amigo Gilmar Cabrito. Nossa ida se deu às 7h e o retorno por volta das 11h.
Vínhamos tranquilamente e ao aproximarmos da entrada de Dourados, depois dos Armazéns Bonanza à nossa frente trafegava um veículo dirigido por uma senhora, numa velocidade aproximada entre 40 a 50 quilômetros por hora, no mesmo sentido nosso. O certo seria ter anotado a placa do bacana.
Olhei na pista contrária, ou seja, leste/oeste e não vinha nenhum veículo, logo no inicio da pista dupla; não pensei duas vezes e na velocidade que estava, uns 80/90 quilômetros, ultrapassei, quando notei os policiais de prontidão. Naquele instante estávamos sós na pista em ambos os sentidos. Ela passou pela barreira fixa tranquilamente.
Não concordo com o termo dois pesos e duas medidas. A equidade é que tem que ser respeitada.
O policial me pediu documento pessoal e do veículo, mandou abrir a parte de trás do carro para checar alguma irregularidade, fazendo seu papel, para em seguida dizer que iria aplicar uma multa pela ultrapassagem indevida, o que concordei absolutamente.
Fez as perguntas pertinentes, as quais respondi com lisura, para em seguida lavrar a multa e dizer que eu poderia recorrer, se quisesse. Não vou recorrer da infração, não reclamo da atitude do policial.
Respeito, mas ao mesmo tempo, gostaria de deixar um alerta e protesto para com alguns condutores em rodovia: andar no limite permitido da velocidade é uma coisa, entrar numa pista de rolamento como uma “lesma”, numa velocidade baixíssima, é uma imoralidade.
Essa postura também deveria ser observada pelas autoridades de trânsito, cabendo inclusive no mínimo um alerta para esse tipo de conduta que atravanca o trânsito. Ora, no meu caso, essa é a segunda agulhada que levei, a outra foi semelhante, em Aroeira, distrito de Rio Brilhante.
Em ambos os casos não argumentei, mas dessa vez achei por bem fazer uma observação, pois sei que não estou só nesse quesito, e gostaria de puxar a orelha dessa gente lerda nas vias.
Não estou me eximindo do erro cometido, devo tomar cuidado nas ultrapassagens, mas que tem muita gente por aí brincando de motorista...
Resolvi colocar essa questão ao conhecimento dos leitores por entender que o fato serve para reflexões e ao mesmo tempo também para redobrar atenção.
Até porque a velocidade mínima em ruas, rodovias, ou seja, lá onde for é a metade do limite máximo. Portanto, numa rodovia onde o limite máximo é de 120 quilômetros, por exemplo, o limite mínimo é de 60 quilômetros/hora. Quem rodar numa velocidade abaixo dessa nessa rodovia pode ser multado da mesma maneira que quem roda além do limite. Segundo a Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003.
* O autor é jornalista