Conforme os regulamentos administrativos a serem observados, é competência dos representantes das divisões planejar, organizar, coordenar, dirigir, orientar e controlar as atividades técnicas relativas à cada setor; oferecer apoio técnico aos peritos criminais e agentes de polícia científica; promover a boa comunicação das informações técnicas; convocar os peritos criminais e presidir reuniões para tratar de assuntos técnicos.
No cumprimento da função de representante, cada responsável por divisão deve também zelar para que os bens materiais sejam devidamente utilizados e conservados, traçando normas, realizando inspeção e propondo medidas saneadoras; sugerir normas e instruções gerais relativas às áreas de sua competência; elaborar minuta básica de projeto que atendam tecnicamente à respectiva Divisão; manter sob sua supervisão a coletânea de leis, regulamentos, boletins e demais documentos. É também atribuição efetuar a supervisão técnica dos laudos produzidos e encaminhar relatórios à Direção do Instituto das atividades executadas.
A normatização das atribuições consta da Portaria “N” IALF/CGP/SEjusp nº 002, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (28).