O vice-presidente da Associação dos Policiais Federais de Dourados-MS divulgou nota à imprensa sobre o caso envolvendo os policiais federal e militares e a guarda municipal. Leia a nota, na íntegra:
DA AFPF – ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS FEDERAIS DE DOURADOS/MS.
Decorrido quase um mês após o triste episódio que vitimou o Policial Militar SANDRO MOREL, era de se esperar que os ânimos estivessem arrefecidos e que a verdade dos fatos começasse a sobressair. No entanto, embora os acontecimentos e suas causas tenham vindo ao conhecimento de todos, através de ampla divulgação dos detalhes que antecederam a catástrofe, ainda há sinais de desconhecimento de pontos importantes que, quando vistos de forma coerente, ajudam a formar uma opinião menos revanchista e mais serena.
Não cabe mais declarar que “o Policial Federal teria oferecido drogas em troca de favores sexuais à Guarda Municipal, como foi noticiado pela imprensa”, uma vez que o teor da conversa entre os dois foi escancarado à mídia e a qualquer interessado, de modo que não resta nenhuma dúvida de que o que foi oferecido foi uma quantia em dinheiro, a despeito da mulher, que se comportou como garota de programa experiente, ter insistido em receber o valor em drogas.
Não cabe aqui, também, pela sua historia e reputação no seio da sociedade, o temor de que haja “corporativismo” dentro da Policia Federal, até porque o Inquérito Policial está a cargo da Polícia Civil. Caso fosse necessário “cortar na própria carne”, a Polícia Federal o faria, como tem feito ao longo de sua história, razão pela qual goza de alta credibilidade perante toda a sociedade.
No caso específico do Agente Leonardo Pacheco, este goza de toda credibilidade perante a instituição e os colegas de profissão, sendo sua conduta pessoal compatível com o cargo que ocupa.
Quanto à instauração de procedimento administrativo contra o Policial Federal, vale lembrar que isso é norma prevista na Lei Federal nº 4878, de 03/12/1965, cujo cumprimento é praxe no âmbito do Departamento de Polícia Federal, a exemplo do que deve ocorrer também nas outras duas corporações, já que, tanto a Guarda Municipal quanto os Policiais Militares envolvidos praticaram atos que requerem apuração, no mínimo, no campo disciplinar. Entretanto, como já dito, isso é assunto interno e que compete à chefia das corporações envolvidas.
Conforme o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
A mesma Constituição Federal, no artigo 144, § 4º e 5º , diz que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, e às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. (grifo nosso)
Não o bastante, as resoluções 543 e 545, da Secretaria Estadual de Justiça, vedam a investigação de civis pela Polícia Militar.
Vale ressaltar que a atitude tomada pelo PM Sandro foi criticada, inclusive, pelo outro PM que o acompanhara no desenrolar dos acontecimentos, o qual disse, em seu depoimento, que “não tinha conhecimento da ação do colega e que, se fosse ele, não teria entrado”.
É preciso cuidado para não transformar atitudes desastrosas e isoladas em motivo de animosidade e rivalidade entre entidades policiais que se complementam e cujas atribuições estão bem definidas pela nossa Constituição.
Não podemos nos furtar em ver que o que houve não foi um erro isolado, mas uma sucessão de erros de todas as partes envolvidas e que somente pela sua soma culminou no resultado que todos conhecem. Errou o Policial Federal, ao se declarar traficante, mas esse foi o único erro por ele cometido, e isso jamais causaria toda essa desgraça, não fosse a sucessão de erros que se seguiu. Errou a Guarda Municipal, primeiro, ao insistir no pagamento, pelos “seus serviços”, em droga e não em dinheiro, e depois, ao avocar atribuições que não eram suas. Por fim, erraram os Policiais Militares que agiram ao arrepio da Lei e contrariaram todas as regras de segurança e de bom senso. Afinal, policiais experientes que eram, não poderiam negligenciar questões tão importantes nesse tipo de ação. Foi feito levantamento prévio? É correto levar uma pessoa civil, ainda que informante, para a operação policial? É correto entrar em uma residência sem mandado judicial? Foi correta a forma de abordagem, com apenas um policial e uma informante, enquanto o outro colega, totalmente alheio ao assunto, ficava na portaria, localização que lhe impossibilitava intervir na ação ou prestar socorro ao colega?
Necessário é que todos nós, policiais de todas as corporações, colhamos os ensinamentos advindos desse triste fato, para que, no futuro, em situações semelhantes, possamos tomar atitudes diferentes e menos desastrosas.
Por derradeiro, e em respeito à memória de Sandro e à dor de seus familiares, é preciso que deixemos de lado opiniões pessoais e aguardemos o desenrolar das investigações, pois sentimentos de vingança não irão devolver a vida que se perdeu nem consolar aqueles que hoje sofrem com a ausência de um ente querido.
Nota emitida pelo vice Presidente da AFPF.