Lucas Daniel Rodrigues da Silva, de 18 anos, foi preso pela Polícia Militar acusado de furtar uma televisão de 42” de um receptador, ou seja, o aparelho já havia sido furtado e revendido. O caso aconteceu em Amambai, conforme relata o jornal A Gazeta News.
O delegado titular de Polícia Civil em Amambai, Mikaill Alessandro Gouveia Faria, disse que o objeto foi furtado por um comparsa do jovem, André Lucas dos Santos, de 20 anos, que teria trabalhado como auxiliar de pedreiro em uma obra na sede da OAB local e tinha acesso a chave da sede da entidade.
Segundo a polícia, após furtar a TV na OAB, o autor do furto em companhia de Lucas Daniel, teria vendido o aparelho furtado. Dias depois, Lucas foi à residência do receptador e furtou, novamente, o aparelho.
De acordo com o delegado, como não estava em situação de flagrante, André Lucas dos Santos, acusado de furtar a TV da OAB, foi indiciado em inquérito por furto e, caso não tenha a prisão preventiva decretada pela Justiça, vai responder ao processo em liberdade.
No Brasil a legislação diz que uma pessoa só pode ser mantida presa em duas situações; no caso de prisão em flagrante delito ou por mandado de prisão expedido pela Justiça, o que não se configurou em nenhum dos casos.