STJ acolhe Recurso do MPMS sobre ex-PM — Divulgação
A Sexta Turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, acolheu, por meio de decisão monocrática do ministro Antonio Saldanha Palheiro, o Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, titular da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, e restabeleceu a decisão de primeiro grau que determinava a transferência de ex-policial militar para o cumprimento de pena em presídio comum.
Conforme a Procuradora de Justiça, a decisão confirmou que o fato do réu ter sido excluído dos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, tornando-se um civil, autoriza que o cumprimento da pena imposta seja em presídio comum e não em unidade prisional militar, com a ressalva de que devem permanecer separados dos demais presos do sistema penitenciário comum.
Ao julgar o recurso do MPMS, o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro destacou que a Lei nº 14.751/2023, embora reconheça garantias aos militares, não estende o direito de permanecer em presídio militar àqueles já excluídos da corporação.
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a exclusão do condenado da instituição militar autoriza o cumprimento da pena em unidade prisional comum, desde que resguardadas as garantias legais”, afirmou.
Com a decisão, o STJ cassou o acórdão do TJMS e reafirmou o entendimento de que cabe à Justiça Comum executar a pena imposta pela Justiça Militar nos casos em que o condenado já não integra os quadros da corporação.