Os pedidos já haviam sido negados liminarmente pelo relator das matérias, ministro Aldir Passarinho Junior. Na sessão plenária de ontem (7), ao julgar o mérito das representações, o colegiado acompanhou o voto do relator que entendeu que tais inserções não ultrapassaram os limites legais, não havendo que se falar em desvirtuamento da propaganda. Por unanimidade, o plenário julgou as representações improcedentes e deterrminou o arquivamento dos autos.
O PT queria a aplicação de multa e a cassação do tempo correspondente à suposta propaganda ilícita no programa partidário do Democratas que será veiculado no primeiro semestre de 2011.