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OAB volta a cobrar transparência nas contas da Assembléia

15 de abril 2011 - 22h55 Por Redação Douranews, com Assessoria
OAB volta a cobrar transparência nas contas da Assembléia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) não concorda com  a insistência da Assembléia Legislativa de Mato Grosso Grosso em ocultar informações sobre as movimentações financeiras questionadas pelo Ministério Público Estadual. O presidente Leonardo Duarte disse hoje (15) que “a OAB/MS manifesta a sua preocupação com o esclarecimento das denuncias envolvendo a Assembléia Legislativa do nosso Estado”.

Para Duarte, “passados sete meses desde a veiculação das denúncias feitas pelo então deputado estadual Ary Rigo (PSDB), e com o envio de documentos do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a autoridades locais, faz-se urgente a conjugação de esforços de todas as instituições para o esclarecimento dos fatos”.

Na opinião do presidente da OAB, é necessário um passo adiante no esclarecimento dos fatos, “em busca de maior transparência”. Rigo deu declarações comprometedoras durante uma gravação, com equipamentos camuflados, feita em julho, pelo ex-secretário da prefeitura de Dourados, Eleandro Passaia, revelando o funcionamento de esquema de distribuição de dinheiro entre os Poderes do Estado.

Duarte argumenta que “a OAB discorda da postura da Assembléia Legislativa, que não enviou a documentação requestada pela Ministério Público Estadual (MPE), recorrendo ao Poder Judiciário acerca de uma matéria em que toda a transparência é necessária”.

Antecedentes

Graças a uma liminar concedida pela 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a Assembleia Legislativa não precisa revelar suas movimentações financeiras ao Ministério Público Estadual. A decisão foi anunciada há alguns dias pelo relator do caso, desembargador Joenildo Chaves. A liminar foi impulsionada pela interpretação do magistrado de que o MPE não tem “competência constitucional para requisitar documentos sigilosos” da Assembleia Legislativa “sem autorização judicial para instrução de inquérito civil”.